02 novembro 2007

FORMULAÇÃO DEFINITIVA DO NOVO ESTATUTO DO ALUNO

ADENDA

1. Os alunos deverão estar na aula de bonés, quépis, barretes ou gorros enfiados nas respectivas cabeças, se não, as ideias fogem-lhes e lá temos mais insucesso.

2. Os alunos poderão, mais, deverão , durante as aulas, ouvir música dos respectivos mp-3, bem como escrever mensagens ou atender os seus telemóveis sempre que queiram. O contrário, seria não entender a importância do «choque tecnológico».

3. Sempre que um aluno estiver a perturbar a aula, o professor terá de tomar uma atitude drástica, em vez de ignorar a situação, como tantos fazem: o professor deverá, pois, repreender-se a si mesmo, marcar-se falta de castigo e abandonar de imediato a sala.

4. De agora em diante, o castigo a ser aplicado aos alunos é, nos casos mais graves, três semanas de suspensão: porque quem se porta mal precisa de um tempo para descansar - quanto às faltas, como se sabe, justificadas ou não, deixarão de contar para a reprovação.

A BEM DO SUCESSO. A QUALQUER PREÇO.
VIVA PORTUGAL

1 comentário:

Meggy disse...

Colega de profissão partilho convosco a versão "animada" do estatuto do aluno. Só mesmo a brincar... caso contrário "pifamos de vez". Obrigada pela redacção actualizada e exempleficativa...ihihih.