25 maio 2006

O ESTATUTO DO ALUNO INFERIOR DO ENSINO... INFERIOR?

Andamos há muitos anos a falar e ouvir falar dos problemas de indisciplina nas escolas. Bububuuuuu! Já chateia. Fala-se de maus comportamentos, do uso de armas brancas, dos roubos, das ameaças, das partidas mal pregadas, das agressões físicas. Longe vai o tempo da malvadeza mais incocente mas preferida do aluno vingador: os pneus furados vazios ao fim do dia de trabalho. Era chato, mas inofensivo. Um risco na pintura do carro pouco amolgava a nossa humildade.
Nos nossos dias mais que presentes, fala-se à boca calada da má educação e da falta de respeito com que somos confrontados diariamente, mas ninguém das instância superiores parece importar-se muito com isso. Sim, daí não advém nenhum mal maior. Não há cabeças partidas nem olhos negros entre professores (isto fez-me lembrar um outro episódio...), não há fuga de gás que provoque explosão. Os nossos dias sucedem-se pacatamente, leia-se, sem sobressaltos de monta.
Longe vai o tempo em que uma falta valia mais que duas palavras. Hoje a falta de presença ou mesmo disciplinar não tem o mínimo efeito, porque, para além do aluno não reprovar (o que é isso?) o encarregado de educação não se importa muito com isso.
O que a maior parte das pessoas não sabe ou não quer saber é o esforço que desenvolvemos para conseguir que os nossos alunos nos OIÇAM!!! Que não nos respondam com um "em mim ninguém manda" ou "não me apetece" enquanto boceja refastelando-se na cadeira. Remédio para combater o "dolce far niente" instalado em muitos grupos de alunos parece ninguém ter encontrado. Forças para combater a má educação parece que nos começam a faltar.
Chama-se a atenção para as aulas educação sexual, para o insucesso (em algumas disciplinas), para as aulas de substituição, para o preenchimento de papéis e mais papéis com justificação para os mais diversos actos.
Qualquer professor ou funcionário da escola pode advertir o aluno fora da sala de aula, ou seja, chamar a atenção ao aluno perante um eventual comportamento perturbador passível de ser considerado infracção disciplinar. Algo que, no fundo, já existia na prática e que até está regulamentado no papel. Mas alguém sabe dizer para que serve? Alguém sabe que efeito tem para o aluno esta advertência quando ele, em plena advertência, encolhe os ombros e nos vira costas? Alguém conhece melhor prática do que uma palmada bem assente no momento oportuno?

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