02 outubro 2006

O BODO AOS POBRES

A proposta do Governo, relativamente às faltas ao abrigo do artigo 102, é a de que os professores possam faltar:

a) Um dia útil por mês (e vá lá, não ser só em dias inúteis...)

b) Até um total de cinco dias

c) E (esta é a melhor) desde que as faltas sejam dadas durante tempo de interrupção lectiva (ou seja, colegas, podemos faltar no Natal, no Carnaval, na Páscoa...), ou durante tempo em que os profes não tenham serviço lectivo distribuído

O quê? Estou a brincar? Está bem. Então, informem-se...

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