14 abril 2007

TABACO? Não obrigado!



Foi aprovada ontem, dia 1 de Março, em reunião de Conselho de Ministros, a Proposta de Lei que visa a protecção dos não fumadores da exposição ao fumo passivo, tendo sido fixado em um ano a entrada em vigor do mesmo, tempo que permitirá a adequação de empresas e clientes às novas regras.

Este documento, que reúne num único diploma legislação dispersa por cerca de 20 diplomas, estabelece limitações ao consumo de tabaco em espaços fechados e cobertos e define a proibição da publicidade ao tabaco, a utilização de advertências de saúde nas embalagens, o apoio na cessação tabágica e a informação e educação para a saúde, em particular das crianças e dos jovens.


As principais alterações agora introduzidas dizem respeito:


À proibição de venda de produtos do tabaco a menores de 18 anos;


À proibição da venda de produtos do tabaco em máquinas de venda automática que não estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos ou que não estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizadas pelo responsável do estabelecimento;


Ao alargamento do elenco de locais onde passa a ser proibido fumar, como sejam os serviços da administração pública, os estabelecimentos de ensino (incluindo a ESLAV), de saúde e outros.

8 comentários:

Ana C Marques disse...

Eis um post verdadeiramente informativo!
Ainda bem que informas a malta de que a ESLAV é um estabelecimeno de ensino. Não fosse alguém estar distraído.

Lara Croft disse...

Oh planetazul, mas parece que só daqui por uma ano é que isso irá entrar em vigor...

Lara Croft disse...

Espera lá... Não eras o planetazul?

Lançarote disse...

Menina Croft, não estou preocupado com a cor do planeta, seja ele azul ou de outra cor qualquer. Este cidadão que dá pelo nome de ESLAV está desfezado, isso é que me preocupa. Porque nos blogues não deve haver erros de nenhuma espécie. E o cidadão enganou-se na data. É que hoije não é 2 de Março, é 14 de Abril (e disso eu tenho a certeza, porque fiz anos onte).

Lara Croft disse...

Senhor Lançarote: tem toda a razão. Há aqui um desfasamento, há sim senhores. Então daqui por um ano é por volta de 1 de Março ou por volta de 14 de Abril? Estou confusa. Espero que o cidadão supracitado nos esclareça acerca disto.

Lançarote disse...

Ah! Não sabia que se tratava deste senhor. Já ouvi falar muito deste cidadão, o supracitado, só não sabia como é que se escrevia.

Anónimo disse...

Há duas excepções à lei: as alas psiquiátricas, e as prisões. Qual devo invocar?
Ou então, uma vez que como contribuinte, já financio as salas de chuto assistido, os programas de metadona, por que não pedir um contentor para os fumadores, já que as consultas antitabágicas nos Centros de Saúde não estão contempladas na famosa lei?

Déjà Loin disse...

Finalmente...!